domingo, 4 de outubro de 2015

16. Entendendo o SISTEMA DE SAÚDE NACIONAL de Portugal

Uma dúvida frequente e pontual sobre o sistema de saúde de Portugal é de como funciona na prática? Ele é gratuito? Como funciona para Brasileiros? E para nacionais da União Européia? Bem aqui vou copiar e colar direto da fonte oficial a lista de dúvidas que as pessoas mais tem sobre isso.
Lembrando que consideram-se imigrantes os cidadãos estrangeiros, nacionais de um país terceiro não pertencente ao espaço da União Européia ou Espaço Econômico Europeu e Suíça que residam no território nacional, nos termos regulados na legislação da imigração. (fonte: circular Nº12/DQS/DMD de 07/05/09)

1. Sou imigrante em Portugal. Se estiver doente quais são os meus DIREITOS E DEVERES?
R: Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Um imigrante que se encontre em território nacional, e se sinta doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência).

Esses serviços não podem recusar-se a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos - mesmo estrangeiros - têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e por essa razão, todos os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na exata medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. Esse direito está regulado no Despacho do Ministério da Saúde nº25 360/2001.

2. O que é o Cartão de Utente do SNS?

R: O cartão de identificação do utente é o documento que comprova a identidade do seu titular, perante as instituições e serviços integrados no SNS. A sua emissão é gratuita, mas a renovação em caso de extravio é paga.

É apresentado para os seguintes efeitos:
  • Prestação de cuidados de saúde;
  • Requisição de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
  • Prescrição e aquisição de medicamentos.
3. Quem pode obter o Cartão de Utente do SNS?

R: Estrangeiros possuidores de autorização de permanência ou de residência, ou visto de trabalho. Para efeitos de obtenção do cartão de utente do SNS, deverão os cidadãos estrangeiros exibir, perante os serviços de saúde da sua área de residência, o documento comprovativo de autorização de permanência ou de residência, ou visto de trabalho em território nacional, conforme as situações aplicáveis.

4. E os estrangeiros que não têm autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho?

R: Os cidadãos estrangeiros que não têm autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho têm acesso aos serviços e estabelecimentos do SNS, mediante a apresentação junto dos serviços de saúde da sua área de residência de documento comprovativo (Atestado de residência), emitido pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, de que se encontram em Portugal há mais de noventa dias.

Para este atestado de residência são precisas 2 testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos,) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão, as lojas onde é cliente), ou ainda fazer uma declaração por honra.

Depois do atestado ser passado pela Junta de Freguesia, as pessoas devem dirigir-se ao Centro de Saúde para inscrição (se possível no médico de família).

5. E os estrangeiros menores, não legalizados, cuja idade é inferior à mínima permitida?
R: Os menores, dependentes da economia do agregado familiar a que pertencem, têm acesso ao SNS com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular no território nacional. Este direito está regulamentado no DL nº 34/2003, de 25 de Fevereiro.

6. Onde posso obter o Cartão de Utente?

R: O Cartão de Utente pode ser adquirido no Centro de Saúde ou na Loja do Cidadão.

Nota: todos os indivíduos deverão estar inscritos e serem possuidores do Cartão do Utente.

7. Que serviços tenho que pagar?

R: Os cidadãos estrangeiros que efetuem descontos para a Segurança Social: os pagamentos de cuidados de saúde prestados, pelas instituições e serviços que constituem o SNS, aos cidadãos estrangeiros que efetuem descontos para a Segurança Social, e respetivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.

De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada Taxa Moderadora, de acordo com as taxas em vigor.

A realização de análises clínicas, radiografias ou outros exames auxiliares de diagnóstico estão também sujeitos ao pagamento de taxas moderadoras de valor fixado por lei.

Estão isentos desta taxa:
  • As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
  • Jovens em consulta no Centro de Atendimento a Adolescentes, nas áreas de vigilância de saúde e de saúde sexual e reprodutiva;
  • Mulheres grávidas;
  • Mulheres no puerpério (período de 8 semanas após o parto);
  • Mulheres em consulta de planeamento familiar;
  • Desempregados inscritos nos Centros de Emprego e seus dependentes;
  • Beneficiários de subsídios oficiais atribuídos por razões de carência económica;
  • Pessoas com doenças crónicas legalmente definidas e comprovadas por declaração médica.
Aos cidadãos estrangeiros que não efetuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas, as despesas efetuadas de acordo com as tabelas em vigor, exceptuando:
  • Cuidados de saúde urgentes e vitais;
  • Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose ou sida, por exemplo);
  • Cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados aos recém - nascidos;
  • Cuidados de saúde a menores que se encontram a residir em Portugal, nos termos definidos no Decreto-Lei nº 67/2004, de 25 de Março;
  • Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
  • Cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar, quando alguém do seu agregado familiar efetua descontos para a Segurança Social devidamente comprovados;
  • Cidadãos em situação de exclusão social ou em situação de carência económica comprovada pelos Serviços da Segurança Social.
Algumas especificações para acordo de INSS ou Segurança Social entre Brasil e Portugal. Para saber mais clique aqui.




8. Posso confiar nos profissionais de Saúde?

R: Pode, sem reservas. Além da sua competência técnica e dedicação humana, os profissionais de saúde estão sujeitos ao segredo profissional e todas as informações que lhes der são confidenciais.
As pessoas que estão em situação irregular não devem ter medo, e devem procurar os serviços de saúde sempre que a situação assim o exigir.

9. O que devo fazer se houver uma recusa na prestação de cuidados de saúde?
R: Deve dirigir-se ao Gabinete do Utente do Centro de Saúde, do Hospital. Pode também dirigir-se ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante do Alto Comissariado para Imigração e Diálogo Intercultural.

10. O que é uma situação de urgência?
R: Toda a situação em que a demora de diagnóstico, ou de tratamento, pode trazer grave risco ou prejuízo para a vítima é uma Urgência médica, como por exemplo, os casos de traumatismos graves, intoxicações agudas, queimaduras, crises cardíacas ou respiratórias.

11. O que são emergências médicas?
R: Algumas situações de urgência são consideradas como emergências médicas, pela extrema gravidade da situação, ou porque implicam o uso de telecomunicações ou o transporte especial do doente.

12. O que fazer em caso de Urgência?

R: Em caso de risco de vida deve recorrer a um Hospital, noutras situações informe-se como proceder junto do seu Centro de Saúde.

13. O que devo fazer numa situação de emergência? Que número de telefone devo usar?

R: Deve de imediato alertar os serviços competentes, através do número 112. A chamada, os serviços e os transportes são gratuitos.

14. Que informação devo dar à pessoa que atende o telefone de emergência?

R: Deve responder, de forma simples e clara às perguntas que lhe forem feitas e desligue o telefone só depois de o operador ter indicado.

15. Se não for uma emergência, o técnico que atende o telefone dá-me indicações sobre o seu problema de saúde?

R: Sim. O Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) indica sempre o que deve ser feito, de acordo com o tipo de situação.

16. E se a doença não é uma urgência?
R: Se a situação não é de urgência, ou se após uma situação de urgência necessita de novas consultas ou medicamentos, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e saber como proceder para ter direito a todo o tipo de cuidados de saúde.

17. Existe alguma linha informativa, através da qual possa esclarecer dúvidas sobre saúde?

R: Sim, existe a Linha Saúde 24: 808 24 24 24

18. Que linha é esta?
R: Linha Saúde 24 é a mais recente iniciativa do Ministério da Saúde e visa responder às necessidades manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde, contribuindo para ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços e racionalizar a utilização dos recursos existentes através do encaminhamento dos Utentes para as instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas.

Disponibiliza:
  • Triagem, Aconselhamento e Encaminhamento em situação de doença, acessível através do telefone 808 24 24 24 (custo chamada local), ou via chat para pessoas com necessidades especiais;
  • Aconselhamento Terapêutico para esclarecimento de questões e apoio em matérias relacionadas com medicação, através do telefone 808 24 24 24 (custo chamada local);
  • Assistência em Saúde Pública, nomeadamente temas relacionados com a Gripe, Verão/Calor e Emergências/Intoxicações, acessível através do telefone 808 24 24 24 (custo chamada local), formulário de contacto, correio eletrónico e fax;
  • Informação Geral de Saúde, nomeadamente a localização das unidades de saúde englobadas na rede de prestação do Serviço Nacional de Saúde, bem como farmácias (brevemente será disponibilizado o regime de serviço das mesmas), acessível através do telefone 808 24 24 24 (custo chamada local), formulário de contacto, correio eletrónico e fax.
Todos os dias, 24 horas por dia, basta ligar o 808 24 24 24 e entrará em contacto com profissionais de saúde qualificados e especialmente formados que lhe darão os melhores conselhos sobre a forma de lidar com a sua situação de saúde em particular. Seja ajudando-o a resolver o problema você mesmo ou encaminhando-o para o serviço de saúde mais adequado.

Caso não domine o português, aceda ao Serviço de Tradução Telefónico - 808 257 257, serviço disponibilizado pelo Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural,  e peça para entrar em contacto com a linha Saúde 24.

19. Como posso apresentar uma sugestão ou reclamação?

R: Em qualquer organismo do Ministério da Saúde, independentemente do local onde os factos tenham ocorrido.
  • Via postal;
  • Em impresso próprio, por exemplo, livro de reclamações;
  • Por fax;
  • Através da Internet;
  • Em qualquer Gabinete do Utente (atendimento personalizado);
  • Através do Portal da Saúde - e-mail info_portal@sg.min-saude.pt.

20. O que devo fazer se houver uma recusa na prestação de cuidados de saúde?

R: Deve dirigir-se ao Gabinete do Utente do Centro de Saúde ou do Hospital. Pode também dirigir-se ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.

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