Cidadanias UE

Este pode e deve ser um ponto crucial para quem quer morar legalmente em Portugal ou na Europa de uma maneira geral e também uma situação mais tranquila referente aos trâmites burocráticos de residência para quem é esposo/a ou companheiro/a de cidadão europeu.

Muitos brasileiros apesar de não se darem conta possuem acesso a nacionalidade originária pois somos um povo formados por imigrantes e estas nacionalidades por sua vez, e digo principalmente as européias se perpetuam por descendência e não pelo local de nascimento como no Brasil. Para isso precisamos entender alguns conceitos básicos de como se adquire nacionalidade por descendência:

ORIGINÁRIAS POR NASCIMENTO

A nacionalidade originária é atribuída no momento do nascimento e constitui-se na principal forma de concessão da nacionalidade por um Estado. A nacionalidade originária pode ser adquirida por:

jus sanguinis - por descendência

jus solis - por nascimento em território determinado

Segundo a regra atribuidora de nacionalidade originária conhecida como jus sanguinis ("direito de sangue", em latim), é nacional de um Estado o filho(a) de um nacional daquele Estado. Em outras palavras: trata-se da nacionalidade por filiação (parentesco sanguíneo). A maioria dos países que adotam o jus sanguinis como regra de atribuição de nacionalidade estipula que esta é transmitida tanto pelo pai quanto pela mãe (ambilinear). O local do nascimento é irrelevante para esta regra, que é a mais utilizada pelos sistemas legais europeus. Sua adoção é justificada por países de tradição emigratória (como os europeus) como uma maneira de manter o vínculo com o emigrante e sua família no exterior.
Já o jus soli ("direito do solo") estabelece como critério originário de atribuição de nacionalidade o território em que o indivíduo nasceu. Segundo esta regra, não importa a nacionalidade dos pais: apenas o local do nascimento da criança. Essa regra é contemporaneamente a mais favorecida pelos países de imigração (como os das Américas), que buscam acolher a família do imigrante e assimilá-la à sociedade local.
Os países adotam em seu direito uma ou outra forma de atribuição de nacionalidade originária, preponderantemente, mas nenhum deixa hoje de atenuar a regra principal com elementos de ambas as formas. Dessa maneira, um país europeu pode reconhecer a filiação como critério principal da sua nacionalidade, mas contemplará também a possibilidade de estendê-la, pelo menos em alguns casos, aos nascidos em seu território. Da mesma maneira, um país americano que adote tradicionalmente o jus solireconhecerá casos de atribuição de sua nacionalidade aos nascidos no exterior de pai ou mãe seus nacionais.

Conceitos de cidadania por descendência que geram dúvidas

Quando alguém solicita uma nacionalidade por descendência, esta já é um direito da pessoa desde que ela nasceu e não a partir do momento da emissão de algum documento como passaporte ou cartão de identidade. Então quando se RECONHECE a nacionalidade por descendência ,a pessoa gozará dos mesmos direitos e deveres de um cidadão nascido e criado no mesmo país que te concede essa nacionalidade. Contudo, cabe explicar que a naturalização ou nacionalidade derivada em nada tem relação com isto, pois este é uma vontade do indivíduo em ser nacional de um país, seja o mesmo por residência legal por alguns anos, serviço as forças armadas ou a critérios do próprio país a te conceder este pedido.

Países com nacionalidade ditada pela regra do solo como o caso do Brasil, Argentina, Uruguai, EUA e etc tem simplesmente como prorrogativa o nascimento em território nacional desde que o mesmo não seja pelo advento de nascimento de filho de diplomatas ou militares residentes a serviço do seu país de origem. Um exemplo simples seria: Se você nascer nos EUA, não importando o status dos teus pais(legais ou ilegais) você será americano. Isto vale para o Brasil também.

Já a nacionalidade por descendência é diferente e te dá muitas oportunidades pois não importa aonde um indivíduo nasça e sim qual nacionalidade seus pais possuem ou mesmo que ainda não saibam: POSSUAM O DIREITO DE TER. Então imaginando o caso: O Lucas é brasileiro filho de brasileiro que possui um pai alemão, logo ultrapassando algumas formalidades que explico logo a seguir: pela parte do pai o Lucas poderá herdar a cidadania alemã e logo poderá ser Brasileiro e Alemão . Agora imaginemos a mãe do Lucas que tem nacionalidade canadense pois nasceu no Canadá em 1989(o canadá nos dias de hoje mudou as regras e um capitulo a parte as explico também) e ser filha de brasileiros com descendência italiana por parte de mãe. Logo, ultrapassando algumas formalidades também o Lucas poderá herdar da mãe: a nacionalidade canadense(vale para primeira geração nascida fora do Canadá) e Italiana. Então o Lucas pode ter as seguintes nacionalidades: Brasileiro, Alemã, Canadense, Italiana e não precisa abdicar de nenhuma pois todas foram transmitidas em seu nascimento sem qualquer conflito uma com a outra porque isto não foi VONTADE do Lucas e mesmo que ele não peça os documentos das outras nacionalidades fora a brasileira ele continuará a ser detentor das mesmas pois é um direito que o acompanha desde o nascimento.

Citando agora de maneira geral as nacionalidades mais frequentes que alguns brasileiros possam ter direito:

PORTUGUESA:


A nacionalidade portuguesa se transmite de pai/mãe para filho sem qualquer distinção e por gerações indeterminadas desde que todas gerações conservem este direito ou seja, o descendente direto do cidadão português emigrado deve solicitar seu direito para que o seu filho a assim sucessivamente todas gerações posteriores possam manter esta nacionalidade e essa nacionalidade é chamada ORIGINÁRIA. Portanto, se és um filho de português nascido em Portugal ou mesmo nascido no Brasil deve solicitar seu registro de nascimento nas conservatórias de registro(nossos cartórios) civis. A situação se complica quando as gerações posteriores ao emigrante português falecem sem realizar qualquer transcrição de nascimento em Portugal. Mas ainda o governo concede a NATURALIZAÇÃO para netos de português por meio administrativo. Existe porém uma nova lei mas que ainda necessita de assinatura presidencial. Por esta nova lei os netos passaram a também adquirir a nacionalidade ORIGINÁRIA podendo assim transmitir esta nacionalidade aos filhos maiores. Mulheres casadas até o ano 1981 com cidadão português tem direito a nacionalidade imediata.


ITALIANA:


A nacionalidade italiana se transmite de pai/mãe para filho sem qualquer distinção e por gerações indeterminadas ,mas devem ser observadas algumas regras: A mulher italiana só passa a transmitir a nacionalidade após 1948, portanto ela sendo italiana nascida na Itália ou italiana nascida no Brasil ela só pode transmitir aos filhos que nasceram depois de 1948. O homem transmite a cidadania italiana sem restrição apenas considerando o fato de que a paternidade entre o pai e o descendente deve ter sido estabelicida em menor idade por meio judicial ou pela simples declaração de nascimento por parte paterna ou ainda pelo casamento anterior ao nascimento da criança. O grande entrave do reconhecimento da nacionalidade italiana são as filas consulares do Brasil(algumas em até 15 anos), além da correção dos nomes nas certidões de todas as gerações envolvidas até o solicitante e este processo se chama retificação dos documentos civis. Contudo muitos solicitantes do reconhecimento tem feito o pedido de reconhecimento direto na Italia, Este procedimento se dá em etapas: Primeiro levante-se todos as certidões e documentos necessários e as correções caso houver necessidade, fixa-se residência em alguma localidade da Italia e depois pede-se o reconhecimento diretamente no município italiano onde se obteve a residência. Deve-se aguardar em torno de 3 meses em território italiano para que o reconhecimento tenha êxito. Mulheres casadas até o ano 1983 com cidadão italiano tem direito a nacionalidade imediata.


ALEMÂ:

A nacionalidade alemã é simples e não tem filas. Apenas existe alguns critérios rígidos na transmissão da nacionalidade alemã aos descendentes. O maior entrave de todos é com certeza a matricula consular. A alemanha fixou-se como Estado em 1914 e neste ano elaborou a lei da nacionalidade que em linhas curtas decreta que: Os cidadãos que quiserem manter a nacionalidade alemã e estiverem residindo no estrangeiro devem se inscrever em consulado alemão para assim manifestar formalmente que desejam se manter cidadãos alemães sob pena da perda imediata da nacionalidade. A lei ainda deu um benifício para aqueles que emigraram em até 10 anos antes desta publicação, tendo estes a não necessidade de realizar a tal matrícula. Sendo assim todos que emigraram antes de 1904 tem a necessidade de comprovar que possuiam a tal matrícula para serem considerados alemães e assim poder transmitir esta nacionalidade aos seus descendentes. Outros pontos a serem analisados são: O homem deve ter sido casado com a mãe da criança para poder transmitir a nacionalidade alemã ao filho e somente a partir de 1993 isto deixa de ser um critério. A mulher alemã só pode transmitir a nacionalidade ao filho a partir de 1975 quando casado for ou a qualquer tempo desde que mãe solteira. Existem ainda outras possibilidades mas que devem ser analisadas caso a caso. O tempo médio de espera depois da entrada dos documentos na alemanha é de 18 meses. Mulheres casadas até o ano 1953 com cidadão alemão tem direito a nacionalidade imediata.

EXISTEM AINDA A NACIONALIDADE ESPANHOLA, AUSTRIACA, POLONESA E HOLANDESA QUE SÃO MENOS FREQUENTES MAS AINDA SIM UMA POSSIBILIDADE. LEMBRANDO QUE PAÍSES COMO A ÁUSTRIA E POLÔNIA AS NACIONALIDADES FORAM SOMENTE DEFINIDAS APÓS A DISSOLUÇÃO DE ANTIGOS TERRITÓRIOS COMO O IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO OU A PRÚSSIA.

NÃO PERCA SEU TEMPO, SE PODE OBTER ALGUMA NACIONALIDADE EUROPÉIA RECONHEÇA JÁ. ALÉM DE SER UM DIREITO, É UMA VANTAGEM PARA VIAJAR SEM VISTOS E ABRE A POSSIBILIDADE DE VIVER E RESIDIR LEGALMENTE NA UE.

DÚVIDAS E ASSESSORIA: fe8089@gmail.com c/ Fernando´

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