quinta-feira, 14 de abril de 2016

25. Entendendo um pouco mais sobre revalidação/reconhecimento de diplomas brasileiros/estrangeiros na Europa e em Portugal!

Nesta postagem vou escrever um pouco sobre a forma e o regimento em que nosso estudo seja validado em Portugal e também na Europa de uma maneira geral.

Começando por Portugal, existem duas leis que regulam tais possibilidades e que MUITAS vezes ninguém te explica os pormenores, deixando os aplicantes MUITOOOO confusos.
As leis são: 341/2007 e 283/1983.
Pois bem: A lei 341 de 2007 regulamenta registros (registos em português de PT) de diplomas que Portugal tenha um tratado específico para isso. Fundamentalmente essa lei abrange países do acordo de Bolonha (Europeus) e alguns outros como os EUA e Canadá. Acesse aqui a lista. O registro é um carimbo dado por uma das instituições públicas de ensino superior português ou pela Direção Geral de Ensino Superior em Portugal equivalendo o nível do diploma aos níveis de graduação superior português que são: Licenciatura, Mestrado e Doutorado. Esse método no entanto não equivale em termos de nível científico do ensino cursado. O Brasil não faz parte, somente nos níveis de Mestrado e Doutorado, mas novamente com um porém: Os cursos devem ter avaliação CAPES nota 6 ou 7. Para saber mais leia Deliberação n.º 2156/2009. A taxa para tal reconhecimento fica em torno de 30 euros dependendo da instituição que for escolhida para realizar o procedimento.

Já a lei 283/1983 avalia os cursos em grau científico e isso com certeza não é uma tarefa fácil, pois a entidade avaliadora não é obrigada a aceitar o pedido e isso inclui qualquer pequena diferença curricular ou até mesmo qualquer objeção por parte dos avaliadores e não caberá recurso por parte do aplicante. Embora exista o tratado da amizade especificamente o texto do Artigo 41, que diz conforme captura de tela retirada diretamente da Associação Nacional dos Diretores das instituições de ensino superior Brasileiras.
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Então para ser mais preciso, a decisão do reconhecimento é totalmente amparada pela aceitação de uma instituição portuguesa para tal exigindo no mínimo do aplicante os seguintes documentos:
- Requerimento modelo conforme lei 283/83
- Diploma comprovativo da titularidade do grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência.
- Documento, emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira, onde constem as disciplinas em que o requerente obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma de que pede a equivalência, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do mesmo e a respectiva classificação final ou, se não conferida, as classificações parciais.
- Condições de admissão, regulamentos e programas de estudos.
- Passaporte
Lembrando que todos os documentos devem ser, segundo todas as universidades portuguesas que eu pessoalmente verifiquei legalizados pelo Consulado Português no Brasil excluindo-se o passaporte.
Essa informação difere da publicada no site da Embaixada Brasileira de Lisboa.


Conforme se pode notar existe um desencontro de informações, sendo que além dos documentos a Instituição Portuguesa pode requerer outros requisitos para a aprovação do pedido tais como: cursar matérias, provas e etc. O custo em média gira em torno de 200 euros ou mais. Vejam que não é uma crítica pois o reverso também é muito complicado, no Brasil os estrangeiros também encontram muitas dificuldades para revalidar os diplomas. 
Todos estes entraves não são impeditivos logicamente de procurar emprego ou até mesmo de frequentar acesso a níveis maiores de estudo como o Mestrado , Doutorado ou até mesmo o Pós Doutorado. Para profissões regulamentadas, o exercício da profissão depende antes de mais nada da aprovação do conselho de classe Português. Confira a lista aqui, acesse seu conselho e veja os requisitos para habilitação. Para maiores informações gerais consulte aqui a página da Direção Geral de Ensino Superior em Portugal.

Na EUROPA

De uma maneira geral, para aplicar para emprego na Europa é válido ao menos fazer uma Declaração de Comparabilidade OFICIAL que é feito pelo Naric Europeu. Cada país conta com o seu, e eles emitem uma declaração dando idéia ao empregador dos seus estudos feitos no Brasil ou em outro lugar, se sua universidade é reconhecida pelas leis onde ela se localiza e bem como uma idéia geral do plano de ensino e acesso no sistema de ensino superior. Por final, ela compara os graus superiores brasileiros com os graus superiores do país em questão. Confira a lista por países, incluindo neste caso Portugal. Eu particularmente fiz em 3 países:
Portugal - onde moro.Feito pelo Naric Portugal.
Alemanha - para ter um salva-guarda e por estar aprendendo o idioma. Foi feita pelo ZAB.
Canadá - onde ganhei residência permanente como já citei em outros posts (Sim, o Canadá faz parte do Naric e eu realizei minha avaliação no WES)

Essa avaliação acadêmica é essencial caso você queira imigrar como Skilled Worker para os países mais visados.


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