sexta-feira, 22 de abril de 2016

27. Acordo de reconhecimento profissional pleno para engenheiros entre Brasil e Portugal

Entrou em vigor agora dia 15 de abril de 2016, a normativa onde engenheiros portugueses e brasileiros podem ser reconhecidos em ambos os países, no âmbito do Termo de Reciprocidade assinado no final do ano passado entre a Ordem dos Engenheiros (OE) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Brasil (CONFEA), sendo necessária apenas a inscrição na associação profissional do outro país. 


Este Termo de Reciprocidade prevê o reconhecimento do exercício pleno da atividade aos engenheiros lusos e brasileiros, pondo termo ao desajuste existente até ao momento entre as qualificações profissionais dos engenheiros brasileiros reconhecidas no Brasil e a impossibilidade do exercício pleno da sua atividade em território português.



O acordo vai vigorar, a título de período experimental, durante um ano e abrange 500 profissionais de cada país. Logo que este número seja atingido, o protocolo será reanalisado para a eventual revisão dos termos e diretrizes e redefinição de quantitativos de profissionais a ser registados em ambas as entidades.


Segue abaixo a documentação necessária para tal e que pode ser conferida na fonte oficial clicando aqui e aqui.. (Não esqueçendo que todos os documentos devem ser chancelados por consulados portugueses no Brasil -vice e versa no caso de Portugueses - ou simplesmente "apostilados" conforme nova lei em vigor no Brasil no âmbito da Convenção de Haia)

- Preenchimento de formulário próprio objeto desta convenção entre os conselhos profissionais
- Cópia do Passaporte
- Cópia do documento de identificação profissional
- Cópia de comprovante de domicílio em Portugal
- Uma certidão do CONFEA/CREA constando as respectivas atribuições profissionais, eventuais restrições de determinadas atividades da profissão e também informações sobre sanções aplicadas de cunho ético profissional

Não esqueçam que essa pode ser a porta de entrada na União Européia, visto que o registro profissional de um estado membro é aceito por outro, claro que também deve se considerar outros requisitos próprios de cada país entre eles (prova de conhecimento de língua, prova de atividade profissional exercida dentro da União entre outros)

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