sábado, 28 de abril de 2018

74. Atualizações 2 - Tradução válida de documentos brasileiros para fins de uso na Itália ou Consulados Italianos

Olá leitores,

Esta é uma situação muito controversa, e posso garantir que não existe uma fórmula mágica, pois muitas vezes os consulados italianos ou/e como de qualquer outro país, criam regras internas e que muitas vezes atrapalham ou facilitam determinado trâmite.

A tradução de documentos para uso na Itália ou Rede Consular Italiana é um destes temas. Eu mesmo já fiquei em dúvida sobre isso e confesso que ainda me espanto que tudo muda num piscar de olhos ante a uma perspectiva diferente das pessoas que recebem estas traduções e as analisam.

Vamos lá, seja para reconhecer a cidadania italiana ou seja para outro fim o que diz a lei italiana sobre o assunto?
Como devem ser feitas as traduções?

Como todos sabem o Brasil hoje é signatário da convenção de Haia e portanto documentos Brasileiros para serem válidos no exterior devem observar quatro critérios:

1. Tipo de emissão requerida pela parte que irá analisar tal documento. Explico isso dizendo que documentos de registro civil brasileiro possuem 3 formas de serem emitidos:

Certidão Reprográfica - Aquela que é fotocópia fiel do livro de registro civil. Embora muita gente talvez não saiba, as certidões eram e são feitas em livros de papel (hoje com a tecnologia os registros mais novos estão já sendo inseridos em sistema). Estes livros que ficam dispostos no cartório de registro civil da sua cidade ou da localidade onde o registro tomou lugar e logicamente estes livros tem um número. Podem conferir nas suas próprias certidões os dizeres, livro de número XXX, folha de número XXX e termo de número XXX. Isto nada mais quer dizer que o registro do seu nascimento, casamento ou óbito (dos que faleceram e não estão mais lendo este artigo em forma humana :) ) tem esta anotação. O motivo disto é simples: através destas indicações o funcionário do cartório consegue olhar na estante onde tais livros são guardados e identificar o Livro (através do número deste) a Folha (os livros geralmente tem 200 folhas e portanto sabendo o número fica mais fácil achar o bendito registro) e o Termo (daí é uma especificidade para aqueles funcionários com mais preguiça de ler o que está escrito na folha, pois numa folha de livro de registro civil cabem cerca de apenas dois termos)
Certidão em Inteiro Teor -  Aquela que o funcionário do cartório lê o que está escrito no termo (que no passado era escrito à mão) e digita fielmente as palavras ali constantes, o que torna a leitura muito mais simples para quem recebe o documento. Muitas pessoas tem a caligrafia péssima e ler tais atos escritos à mão podem ser uma verdadeira odisseia.
Certidão em formato simples - Estas não tem geralmente dados complementares que uma certidão de inteiro teor possa ter. Geralmente são feitas de apenas nomes, datas e lugares onde se tomou o ato (nascimento, casamento e óbito)

2. Tempo de emissão das novas vias das certidões: Muitos países não aceitam que o documento seja emitido em nova via por tempo maior que seis meses. Portanto, para muitas práticas esta questão deve ser considerada. O interessado deve procurar saber de quanto é este tempo e se adequar as normas do lugar onde ele irá apresentá-los.

3. O selo que dará valia no documento brasileiro, seja ele de registro civil ou criminal ou escolar ou etc... será a famosa apostila de Haia. Esta apostila se parece assim como foto abaixo e é literalmente colada no documento que o interessado pretenda apresentar no exterior. Lembrando que muitos países não são signatários da convenção de Haia e para estes o procedimento adotado pode ser diverso.


4. Tradução para este documento ter valia no exterior.
Este é exatamente o tópico que gostaria de abordar, lembrando que estou focando para a Itália e rede consular italiana.
No Brasil, qualquer documento estrangeiro, escrito em língua diferente do português deve ter acompanhada a tradução feito por um tradutor público (aquele que tem registro na Junta Comercial em um dos Estados Federativos do Brasil). O Brasil, tem esta característica pois a profissão de tradutor é regulamentada e disposta na lei brasileira.
Para muitos países, isso não funciona do mesmo jeito. Na Itália, os documentos de registro civil brasileiro devem ser acompanhados de TRADUÇÃO feita no Brasil por tradutor público brasileiro inscrito na Junta Comercial desde que esta tradução contenha também a apostila de Haia, que deve necessariamente ter como objeto de verificação a ASSINATURA do TRADUTOR e não de qualquer outra pessoa, se na tradução a apostila for reconhecer assinatura de pessoa diferente do próprio tradutor, esta tradução perde valia se apresentada no exterior deste jeito.
Mas existe também a tradução feita diretamente na Itália, e que também poderá ser válida para trâmites de competência jurisdicional italiana.
Segue o um resumo do que dizem as leis, nos respectivos artigos:

"art. 5 R.D. N° 1366 del 9/10/1922 semplificazione dei servizi di cancelleria e segreteria - D.M. 4/1/54 (Cat. 22) - traduzioni di lingue straniere - R.D. 20/9/34 n° 2011 (art. 32 Categorie periti e interpreti presso la camera di commercio)"

Para poderem serem válidas na  Itália, os documentos e as respectivas traduções emitidos por autoridades estrangeiras devem ser legalizados pelas representações diplomático-consulares italianas no estrangeiro, salvo no caso dos documentos provenientes dos países signatários da convenção de Haia, o que não exclui a tradução de ser legalizada, pois nem todos os países tem uma regulamentação sobre a profissão de tradutor/intérprete, também tem exceção para apresentação de tradução, documentos elaborados em modelos plurilíngues, previstos na convenção CIEC (Brasil não faz parte deste tratado, porém alguns países da Europa sim). Porém como no caso, o Brasil é signatário de Haia, as exigências se darão apenas pelas normas da referida convenção.

Tradução do documento em uma língua estrangeira feita na Itália por um "tradutor jurado".

A Asseverazione (autenticação, fé pública de um ato) é o procedimento que torna válida, entre particulares ou entre administração pública e privada, a tradução de um documento estrangeiro na ITÁLIA, através do juramento perante o Cancelliere, que nada mais é que um funcionário judiciário lotado em um Tribunal de Justiça italiano, encarregado de conferir a assinatura do tradutor italiano, que jura perante a lei que sua tradução foi feita de maneira fiel e correta, estando assim sob grande responsabilidade caso esteja dando falso testemunho.

A tradução deve ser jurada por aqueles que as fizeram e para isso o tradutor/perito que neste caso por exigência de alguns consulados deverá constar all'Albo dei Consulenti o dei Periti del Tribunale ou para melhor entendimento nas câmeras de comércio na Itália que estão sob competência de um tribunal de justiça italiano. O perito ou tradutor vai a tribunal com um documento de identidade válido e com a tradução e o original do documento traduzido, além do juramento feito por escrito em folha anexa aos documentos anteriormente referidos para fazer o procedimento de jura. A fim de garantir a imparcialidade e veracidade da tradução, o tradutor deve ser um terceiro para o ato que ele traduziu.

Não há jurisdição territorial e o juramento pode ser realizado em qualquer tribunal em todo o território nacional italiano.

Os procedimentos a serem feitos no dia do juramento para que a tradução e o respectivo juramento tenham efeito na Itália e cuja ausência não permitirá prosseguir com a Asseverazione são:

- A pessoa que realizou o trabalho deve estar presente, ou seja, a pessoa que realizou a tradução que não pode ser o titular do ato traduzido, um parente ou similar,e deve se apresentar com um documento válido de identificação.
- pagamento das taxas cabíveis por parte do tradutor, que neste caso se chamam "marca da bollo"

Portanto, é possível sim fazer a tradução de documentos de registro civil(e outros) brasileiros devidamente apostilados diretamente na Itália, desde que obviamente este procedimento seja aceito pelo oficial italiano ou representação consular ao qual o mesmo será apresentado. Não existe impedimentos legais, mas existe sim normas internas e que a melhor forma de evitar aborrecimentos é seguir as instruções locais à risca. 







Um comentário:

  1. Bom dia. Você presta algum tipo de consultoria? Queria fazer nossos passaportes italianos aí em Lisboa. Pois em Curitiba leva mais de um ano a fila. Você acessora isto no Portugal?

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