segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

45. Naturalização facilitada alemã!

Olá leitores,

Este blog é sobre Viseu, Portugal, mas como todos sabem me envolvo muito com processos de nacionalidades diversas e hoje quero falar sobre um em especial. "A naturalização facilitada alemã para filhos de mãe alemã (mesmo que for descendente nascida no estrangeiro mas reconhecida como cidadã alemã) casada com estrangeiro nascidos antes de 1975 e para filhos de pai alemão (mesmo que for descendente nascido no estrangeiro mas reconhecido como cidadão alemão) frutos de união não matrimonial nascidos antes de 1993"
Existe muito pouco material disponível na internet sobre o assunto, o material que existe é apenas uma regulamentação escrita em alemão pelo próprio órgão que regula isto e que se chama Bundesverwaltungsamt ou para os mais entendidos simplesmente BVA. Este é um assunto delicado que mexe com a estima das pessoas e principalmente daqueles que sentem-se injustiçados com isso. Os links podem ser vistos aqui e aqui.
Existem algumas condições diferentes para cada um dos casos, mas o princípio básico para aplicar é:
- se por parte de pai: O pai ter sido alemão no momento do nascimento do filho e também ter feito uma declaração válida de paternidade. Esta declaração deve estar de acordo com a lei alemã.
- se por parte de mãe: A mãe ter sido alemã no momento do nascimento do filho que ocorreu entre 23.05.1949 e 01.01.1975. Antes de 23.05.1949 a mulher alemã perdia automaticamente a nacionalidade alemã por casamento com estrangeiro, ou ainda ter perdido a nacionalidade alemã após 23.05.1949 por força da lei por ter casado com estrangeiro.
Outro fato que deve ficar claro é de que este artigo regulamenta pedidos de nacionalidade FORA da Alemanha e se rege pelo artigo 14 da lei da nacionalidade alemã. Perguntas básicas do leitor?
Posso aplicar estando na Alemanha? NÃO, NÃO PODE.
Isso é um direito? NÃO, NÃO É. A NATURALIZAÇÃO NUNCA É UM DIREITO E SIM UM ATO DISCRICIONÁRIO DO ÓRGÃO REGULADOR.
Mas vamos ao que interessa, esmiuçar a REGULAMENTAÇÃO da lei e os motivos porque foi elaborada.
De uns anos pra cá a Alemanha começou a entender que algumas leis eram discriminatórias e então tentou emendar alguns casos "problema" como este. Pois é injusto pensar, que um irmão nascido em 76 da mesma mãe e pai tenha direito a nacionalidade alemã por nascimento e o que nasceu em 74 não. Bom, neste caso específico havia ainda uma segunda hipótese, como a que eu considero que o EIKE BATISTA deve ter sido incluído -  no  momento  do  nascimento  do  filho, a mãe alemã era  casada  com  o  pai  estrangeiro da  criança  nascida  no  período  entre  01/04/1953  e  31/12/1974 ,  e  a  mãe  prestou  uma  declaração sobre o assunto   entre 01/01/1975  a  31/12/1977  com o devido comprovante do mesmo e que aconteceu diante de uma autoridade alemã ou representação alemã (consulados, embaixadas, etc). Uma outra hipótese também serviu para filhos de pai alemão que nasceram frutos de união não matrimonial, eles deveriam ter morado por 3 anos na Alemanha, ter declaração de paternidade conforme a lei alemã e ainda ter declarado que queriam ser alemães antes de completarem 23 anos.
Mas me digam, qual seria a hipótese de descendentes que passaram a vida inteira no Brasil, Argentina ou qualquer outro país que não a Alemanha terem dedicado-se a ponto de cumprir e entender todas esses prazos definidos pela legislação alemã? Considero quase que nulos.
Mas voltando ao tema e para não ficar confuso, o que importa é o fim/resultado e não discutir méritos ou ficar comentando sobre uma injustiça que aconteceu, pois como não houve força ou vontade do governo alemão em mudar a legislação, o mesmo acabou por usar um artigo que já estava na legislação de nacionalidade, o artigo é o 14, e que não era muito usado para tentar de alguma forma por fim nisto. O termo usual na Alemanha é § 14 StAG para fazer referência do mesmo.
Mas vamos lá, o que vai definir ou não um aplicante bem sucedido é a documentação para apresentação ao BVA. Esmiuçando a mesma posso identificar alguns documentos básicos e indispensáveis para juntar à aplicação:
- Para qualquer um dos casos - comprovante de nacionalidade do pai ou mãe que mostra/retroage que este era alemão/ã no momento do nascimento do filho/a.  
- comprovante/diploma de proficiência em Língua alemã nível C1.  Segue quadro abaixo:
- comprovante de familiares com nacionalidade alemã
- estudos na Alemanha ou Universidade/Escola Alemã (mesmo que fora da Alemanha)
- lista de estadias na Alemanha com permit/visa ou mesmo em turismo mas que com documentação comprovativa
- contato com alemães
- teste de naturalização feito e com aprovação (17 de 33 Perguntas). Pode ser feito nos consulados e embaixadas.
- qualquer inscrição em clubes, associações alemãs - integrationskurs na Alemanha aprovado também é um item muito bom  (diploma ou comprovantes de sócio/membro)
- comprovativo de trabalho na Alemanha se houver (contrato de trabalho)
- recomendo que se possível se faça a equivalência do curso superior, serás uma pessoa "ready to go" para trabalhar ou aprofundar os estudos em níveis mais elevados (Master, PhD)
- registro de matrículas em escolas alemãs mesmo que no exterior
- antecedentes criminais de todos os países que morou. Os mesmos devem estar válidos, dentro do prazo e também logicamente traduzidos e apostilados conforme Haia
- comprovativo de sustento, seria um comprovativo que o rendimento é regular, fixo e suficiente para viver e também que não dependes da seguridade social. Não poderás ser uma pessoa que denote ser um fardo para o sistema de segurança social e nem para o sistema de saúde do país. Lembre-se, isto é naturalização e não um reconhecimento de nacionalidade.
- formulário próprio para o pedido preenchido e assinado
- se o filho já estiver em idade escolar também terás que demonstrar através de algum diploma/histórico escolar que ele consegue expressar-se em alemão

Filhos maiores do interessado não poderão tentar a naturalização por este artigo, somente os menores poderão naturalizar-se junto com o aplicante.
Não é preciso abrir mão da nacionalidade que já tens, como seria o caso pela naturalização por vias normais na Alemanha.
O processo demorará em torno de 2 anos.
Prepare 255 euros para adultos e 51 euros para cada criança e em caso de negativa 191 euros para adultos e 38 para crianças.

Sinceramente, perdi uns dois anos colhendo informações sobre o assunto pois ninguém, nem mesmos os consulados e nem mesmo os órgãos municipais para estrangeiros na Alemanha conhecem o assunto. Mandei muitos e-mails ao famoso BVA, uns foram prontamente respondidos e outros não. Gastei muito com viagens para esclarecer e esmiuçar cada condição e item com juristas alemães. Existe algum segredo? Existe, a burocracia europeia é algo que aprendi que devemos seguir a risca, não existe meio termo e nem ponderações. Ou tu tens os documentos ou melhor nem solicitar.

 

11 comentários:

  1. Parabéns pelo blog. Adorei e li ele todo. Não vejo a hora de me mudar para Portugal. Sou de Minas Gerais e só não fui até agora pq sou advogado e não teria como me manter aí nessa profissão. Estou levantando um pé de meia para não depender de trabalho em Pt. Obrigado por compartilhar sua experiência.

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    1. Obrigado Filipe. A grande sacada é que tu como advogado também pode ter acesso a "OAB" de Portugal e portanto poderá exercer a profissão normalmente em terras lusitanas, mas é sempre bom vir com mais recursos. Existem algumas profissões que graças a acordos mútuos tem uma regulamentação favorável a profissionais brasileiros.

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  2. Excelente postagem! Uma grande amiga está querendo saber sobre a cidadania para o pai, e se ela poderia ter também. Pelo que li não poderá, e no consulado daqui do RJ ninguém explicou claramente como no seu texto. Muito obrigada!

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    1. Oi Cris! Obrigado e é assim mesmo! Este assunto mexe muito com as pessoas, pois existem regras de datas e muitos se sentem discriminados!

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  3. Ótima postagem, vi que minha mãe tem direito a naturalização facilitada, eu como filho maior de idade não tenho, mas exite a possibilidade de ela poder passar a cidadania para mim depois?

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    1. Olá! Obrigado pelo contato! Infelizmente não, mas no futuro talvez possa te ajudar pois tu serás familiar de cidadão UE!

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Ola! Gostei muito da sua postagem... é bastante esclarecedora... só tenho uma dúvida. Pelo meu caso a minha bisavó se casou com um brasileiro e teve meu avo antes de 1975, ou seja depois disso ela perde a cidadania alemã (apesar de que no RG brasileiro dela sua cidadania e naturalização permaneceu como alemã ate o fim da vida). E mesmo ela tendo se divorciado antes de 1975 acho que nao consigo a cidadania por essa via. Então terei que tentar a naturalização facilitada. Mas para ter exito no processo da naturalização faciitada eu preciso obrigatoriamente ter nível C1 de alemão? Ou esse eh apenas um dos requisitos que pontuam no processo? Pois eu tenho toda documentacao da minha bisavó alemã alem de prestar serviços de consultoria para empresas alemãs. Ou seja, preencho parte dos requisitos. 
    Abraços!

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    1. Oi Pritt,

      Quando sua bisavó casou, se antes de 23/05/1949, ela perdeu automaticamente a nacionalidade alemã, sendo assim todos os atos dela como nascimento dos filhos, divórcio, etc foram como cidadã não alemã.
      Se ela não era alemã, ela não poderia transmitir o direito aos filhos.
      O "pulo do gato" da lei descrita acima é que tens que comprovar que teu progenitor tem a nacionalidade alemã desde ANTES DO TEU NASCIMENTO (A SOLICITANTE SERIA VC, CERTO?). Para isso, ele/ela tem que estar de POSSE DO CERTIFICADO DE NACIONALIDADE ALEMÃ. Sem isto, não é possível se enquadrar no caso descrito no post.

      Um abração,

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  6. Deve ter querido dizer NATURALIZAÇÃO ALEMÃ FACILITADA, não?

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