domingo, 25 de junho de 2017

56. Importância da transcrição do casamento na UE para questões de reagrupamento familiar

Olá leitores,

Aqui segue um manual sobre a importância da transcrição de casamento para quem tem uma das nacionalidades da União Européia além da brasileira. Notem que esta é uma CONDIÇÃO BÁSICA para demonstrar efetivos laços matrimoniais VÁLIDOS para futura residência como cônjuge de cidadão europeu dentro da UE.

Então segue aqui, o que cada país diz ser válido para que o casamento de um nacional feito no estrangeiro, ou seja, fora do país da nacionalidade européia seja reconhecido tanto no próprio país de nacionalidade quanto em outro país da UE. Em palavras claras, a obrigatoriedade ou não da transcrição se baseia unicamente na legislação própria do seu país de nacionalidade e portanto respeitada pelos outros membros da UE.

ÁUSTRIA

Os cidadãos austríacos são legalmente obrigados a informar alterações no estado civil ocorridas no exterior. O interessado pode realizar este serviço através de advogados austríacos, pessoalmente em escritório de registro civil austríaco ou no consulado mais próximo. Portanto o casamento deve ser transcrito no registro civil austríaco.

BÉLGICA

A transcrição matrimonial no registro civil não é um requisito para que as autoridades nacionais reconheçam ou não um casamento de um cidadão belga. Com base no Lei de 16 de julho de 2004, que implementa o código de direito internacional privado, qualquer autoridade pode reconhecer um ato civil estrangeiro desde que autêntico, ou seja, apostilado e legalizado. Embora o escritório de imigração belga tenha o direito de se recusar a conceder um direito de residência a um requerente cônjuge de cidadão belga tendo seu casamento com este cidadão legalizado/apostilado e traduzido, será muito mais difícil fazê-lo no caso de o referido casamento ser transcrito no registro civil belga.

CHIPRE

Cidadãos do Chipre não precisam necessariamente transcrever o casamento no seu respectivo registro civil  para que o casamento ocorrido no estrangeiro seja considerado válido de acordo com a lei do Chipre.

REPÚBLICA TCHECA

O casamento envolvendo cidadão tcheco que foi contratado em um país estrangeiro pode ser transcrito no Escritório de Registro Especial na República Tcheca (o certificado de casamento tcheco será emitido nesse caso), mas ele não é uma obrigatoriedade. Atos civis ocorridos no exterior por parte de cidadão tcheco, desde que apresentados provas oficiais, são considerados válidos na República Tcheca.

FRANÇA

Para um casamento entre um cidadão francês e um nacional de um país terceiro ser válido na França, ele deve ser registrado no registro civil francês e constitui a prova de que o casamento existe de acordo com a lei francesa. 

ALEMANHA 

Em princípio, a validade do casamento (ou parceria, respectivamente) é determinada pela lei do país em que foi concluída/celebrada. Uma prova no respectivo registro civil desse país será considerada suficiente como prova de casamento, mas não constitui a única (obrigatória) possibilidade de provas. Portanto, apesar da não obrigatoriedade, o registro de um casamento de um alemão com nacional de estado terceiro pode ser registrado no Standesamt I de Berlim que é o responsável por esta transcrição para quem mora fora da Alemanha. Poderá ser realizada esta transcrição através de procurador advogado alemão ou pelo consulado alemão mais próximo.

GRÉCIA 

De acordo com a Lei 344/1976, o método para provar a validade de um casamento entre um nacional grego e um nacional de um país terceiro é o certificado de casamento. Este certificado é solicitado em casos de casamento civil e/ou religioso. O casamento deve ser declarado no cartório de registro civil local pelo casal. Caso o casal realizou o casamento no exterior, o responsável pela transcrição e registro  é o consulado da Grécia ou o escritório competente no país estrangeiro. Uma cópia deste certificado de casamento deve ser submetida ao Consulado da Grécia até três meses após o dia do casamento. Após esse período, este certificado é submetido ao Escritório de Registro Especial de Atenas, que é a autoridade competente para todos os registros sobre gregos que vivem no exterior.

HUNGRIA

Para ser válido com base na Lei húngara, o casamento entre um húngaro e um nacional de estado terceiro somente será válido caso esteja transcrito no registro civil húngaro.

ITALIA

Para que o casamento celebrado no estrangeiro de um italiano tenha valor na Itália deve ser transcrito necessariamente no município italiano competente, que seria o comune de correspondência AIRE.

LETÔNIA

Para que um casamento celebrado no estrangeiro de um cidadão letão seja considerado válido o registro deve ser transcrito e posteriormente emitido pelo escritório nacional de registro civil letão. A transcrição deve ser realizada através do consulado letão no exterior.

LITUÂNIA

O casamento ocorrido no exterior tendo como uma das parte um cidadão lituano deve ser registrado em um dos registros civis locais da Lituânia.

LUXEMBURGO

A transcrição de um casamento ocorrido no exterior não é obrigatória para cidadãos luxemburgueses. Porém, é aconselhável que um casamento ocorrido no exterior seja transcrito no registro civil do Grão-Ducado de Luxemburgo quando o casal decide se instalar no país para fins fiscais e de segurança social, direitos de herança e direitos parentais.

HOLANDA

Não é necessária a transcrição, mas ela pode ser feita se o cidadão holandês quiser ter este casamento transcrito no registro civil holandês. Para provar um casamento entre um holandês e um nacional de um país terceiro que que foi realizado fora da Holanda, como parte de um pedido de autorização de residência, deve ser apresentado um certificado de casamento apostilado e se possível chancelado pelo consulado da Holanda responsável.

POLÔNIA

De acordo com a lei polaca, um casamento entre cidadão polonês e um cidadão de um país terceiro ocorrido no exterior é apenas reconhecido pelas autoridades polacas e instituições públicas quando está devidamente transcrito no registro civil polaco.

PORTUGAL

Todos os casamentos de nacionais portugueses devem ser registrados no registro civil português. O Certificado de Casamento, emitido pelo registro Civil, é a prova de que o casamento existe legalmente.

ESPANHA

Para um casamento entre um cidadão espanhol e um nacional de um país terceiro para ser válido em Espanha, deve ser transcrito no registro civil espanhol, pois isso constitui a prova de que o casamento existe de acordo com a lei espanhola.


11 comentários:

  1. Bom dia Fernando. Sou aposentado e tenho nacionalidade brasileira. O meu cônjuge possui ambas, brasileira e italiana. Pretendemos fixar residência em Portugal (residimos atualmente no Brasil, onde celebramos o casamento). Se eu estiver correto no que compreendi do seu post, não basta, para fins de comprovar o nosso vínculo quando requerermos a autorização de residência para mim, apenas apresentar a certidão de casamento (apostilada). É necessário também apresentar o certificado da transcrição da certidão de casamento, o que é realizado na Itália, é isso mesmo? Conheci há pouco o seu blog, e vejo que tem informações muito valiosas para quem se interessa em conhecer mais deste belo país, e de Viseu em particular. Obrigado.

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    1. Oi Péricles. Deves necessariamente transcrever esta certidão brasileira na Itália. Se a sua esposa reconheceu a nacionalidade na Itália, talvez ele já tenha isto. Se reconheceu via consulado terias que perguntar no consulado qual o comune de correspondência. No meu caso é Roma, pois todos os que reconheceram a cidadania italiana entre 1994 e 2000 foram majoritariamente lotados no comune de Roma.
      Se precisar de auxílio eu trabalho com isto também.

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  2. Olá Fernando, obrigado pela pronta resposta. Em relação ao seu comentário, o comune de correspondência de meu cônjuge é Verona. E hoje pela manhã, ao pesquisar na internet um pouco mais sobre o assunto, li em alguns posts que, para requerer transcrição da certidão de casamento, é necessário apresentar a certidão de transferência de residência para a Itália ou o protocolo de solicitação desta certidão. Ou seja, que o nacional italiano terá que alugar (ou adquirir um imóvel), registrar o contrato de aluguel (ou escritura) correspondente no órgão de nome Agenzia delle entrate, e, de posse do comprovante de transferência de residência (no caso, do Brasil para Itália), aí sim solicitar a transcrição da certidão de casamento. O que, se assim for, coloca-nos um problema, pois não temos interesse em residir na Itália. Você saberia dizer se há procedência nessa informação?

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  3. Oi Péricles! Não é necessário residir na Italia para ter ato transcrito, se fosse assim tua esposa nem teria a nacionalidade italiana pois para este fim é necessário que o consualdo italiano peça a transcrição de nascimento para o Comune. Sua esposa já entregou alguma vez o casamento de vcs no consulado? Se sim, a certidão pode até já estar em Verona. Se não, podes mandar tudo para lá através do consulado ou diretamente.

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  4. Olá Fernando, obrigado rapaz, você eliminou uma preocupação que tínhamos. A certidão de casamento não foi entregue no consulado para atualização do estado civil, e fomos informados pelo consulado aqui de São Paulo que, se fizermos o processo através deles, sua conclusão demorará aproximadamente 4 meses. Como pretendemos ir para Portugal ainda este ano, resolvemos fazer a transcrição no comune em Verona. Muito obrigado mais uma vez, estarei sempre por aqui acompanhando os seus posts. Um abraço!

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    1. Pericles, vejo que meu caso se assemelhando seu. Você poderia me passar como foi a transcrição na Itália? Teve algum problema mesmo não residindo na Itália?

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    2. Olá Sulamita, fizemos a transcrição mesmo residindo na época em São Paulo. Seguimos as orientações contidas nesta página do consulado geral da Itália em São Paulo: https://conssanpaolo.esteri.it/consolato_sanpaolo/pt/i_servizi/per_i_cittadini/stato_civile
      Boa sorte!

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  5. Olá Fernando, por favor, sabe me dizer se posso enviar diretamente ao Comune Comuns que tenho registro a minha certidão de casamento apostilada e traduzida para transcrição?
    Fiz através do Consulado e o Comune diz que não recebeu. Isso desde o ano de 2011. Falei com o Consulado e eles retransmitiram, mas mesmo assim o Comune diz que nada recebeu. Por esse motivo quero encaminhar diretamente via correio. Será que posso? Ou você tem alguma outra alternativa? Desde já agradeço. Abs.

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    1. Oi Flavio! Obrigado pelo contato! Que sua mensagem seja lida por muitas pessoas. A transcrição pode ser feita diretamente se desejar. Apenas consulte no comune como é o procedimento. O meu nascimento demorou exatos 10 anos para ser transcrito em Roma. Reconhecemos em 1993/1994 e somente obtive o nascimento transcrito em 2003.

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    2. Obrigado Fernando pelo retorno.
      Que bom saber disso, pois assim ficamos com mais controle da situação. Percebi que tem falhas nesse processo de comunicação entre consulado e Comune e eles não estão muito preocupados em auxiliar na solução. O jeito somos nós corremos por conta ou pedir auxilio a alguma assessoria. Abs e bom 2018 a você e sua família!

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  6. Bom dia
    Meu marido adquiriu a cidadania italiana ( na Comune de Anzio - Itália em janeiro 2018)
    Retornou ao Brasil em março onde solicitou a transferência do AIRE dele aqui para Brasília. Porém até o momento não conseguiu agendamento para a retirada do passaporte!
    Estamos com uma viagem programado a Itália agora em julho e nossa intenção é em agosto ir residir em Portugal
    Mas nós casamos no civil agora em maio e precisamos faZer a transcrição da certidão de casamento
    Vc acha que conseguimos fazer essa transcrição de matrimônio lá também?
    Mesmo não sendo residente da Itália?

    Obrigada

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